O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais. Seu objetivo é melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, conforme previsto na Lei 8.036/1990. 📊
Os empregadores prestam as informações contratuais no eSocial, que serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. Isso simplifica o processo para sensibilizar a conta vinculada dos trabalhadores, sem necessidade de informações adicionais via Conectividade Social. 📝
Haverá mudanças no modelo de prestação de informações e geração das guias de recolhimento mensal e rescisória do FGTS. Até fevereiro de 2024, a prestação de informações será feita com uso do SEFIP e Conectividade Social ICP V2. A partir de março de 2024, a prestação das informações será no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital será utilizada. 🔄
Lembrete FGTS DIGITAL a partir de 03/2024:
👉 O pagamento do FGTS Digital será somente via PIX e as guias serão geradas com um QR Code para pagamento;
👉 O vencimento da competência 03/2024 a data de vencimento da guia mensal passa do dia 07 para o dia 20 de cada mês;
Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024.